Para ser atendido em uma farmácia da rede municipal como as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas - CEM, você deverá ter em maõs os seguintes documentos abaixo:
1. PRESCRIÇÃO ou RECEITA : que poderá estar assinada por médico, enfermeiro e/ou odontológo. Sendo uma prescrição legível e sem rasuras e de acordo com a legislação municipal disponível em Portaria nº218/SEMUSA de 05-09-2016 sobre Normas de Dispensação e Prescrição de Medicamentos
Observação: Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Clique aqui
2. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNS do paciente: caso não tenha, por favor solicitar numa Unidade de Saúde mais próxima. A obrigatóriedade é prevista na Portaria 763/2011 do Ministério da Saúde;
3. Apresentação do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do paciente;
4. Apresentação de um DOCUMENTO COM FOTO, caso seja de menor, apresentar o documento do Responsável pelo menor.
Procure uma unidade de farmácia mais próxima da sua casa em endereco-das-unidades-de-farmacias-basicas-municipais.